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Lei Estadual do Paraná nº 13786 de 16 de Setembro de 2002

Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba.

Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Palotina.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba. (Redação dada conforme Republicação em 04/11/2002)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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