Lei Estadual do Paraná nº 13786 de 04 de Novembro de 2002
Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado