Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13669 de 12 de Julho de 2002
Determina abono de faltas a servidores que participaram das manifestações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Determina abono de faltas a servidores que participaram das manifestações que especifica.
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