Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13669 de 12 de Julho de 2002
Determina abono de faltas a servidores que participaram das manifestações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com o referido abono, as faltas serão retiradas dos assentamentos funcionais e não prejudicarão as promoções diagonais por merecimento, nem qualquer outro direito funcional, devendo, inclusive, servir de parâmetro para a correção de promoção já concedida.