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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13669 de 12 de Julho de 2002

Determina abono de faltas a servidores que participaram das manifestações que especifica.

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Art. 1º

Fica determinado o abono das faltas para os servidores públicos que fizeram manifestação pública nos dias 07 de abril de 2000, 06 de abril de 2001 e 30 de agosto de 2001.