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Artigo 2º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 136 de 18 de Novembro de 1948

Cria três Curadorias na Comarca da Capital e dá outras providências.

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Art. 2º

Os 4 Promotores Públicos da Comarca de entrância especial da Capital, funcionarão:

a

o 1.o - como Promotor Público da 1.a Vara Criminal;

b

a 2.a - como Promotor Público da 2.a Vara Criminal;

c

o 3.o - como Promotor Público da 3.a Vara Criminal;

d

o 4.o - como Promotor Público da Justiça Militar e de menores, cabendo-lhe ainda substituir aos demais Promotores Públicos da Capital, em suas faltas e impedimentos.