Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 136 de 18 de Novembro de 1948
Cria três Curadorias na Comarca da Capital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os 4 Promotores Públicos da Comarca de entrância especial da Capital, funcionarão:
a
o 1.o - como Promotor Público da 1.a Vara Criminal;
b
a 2.a - como Promotor Público da 2.a Vara Criminal;
c
o 3.o - como Promotor Público da 3.a Vara Criminal;
d
o 4.o - como Promotor Público da Justiça Militar e de menores, cabendo-lhe ainda substituir aos demais Promotores Públicos da Capital, em suas faltas e impedimentos.