JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13562 de 12 de Junho de 2002

Altera parcialmente, a Lei nº 7.567/82, que criou Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, as leis que a alterou e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Caso a Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores seja extinta, o seu patrimônio ficará para as associações de classe, ANOREG e ASSEJEPAR, proporcionalmente as suas contribuições.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 13562 /2002