Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13562 de 12 de Junho de 2002
Altera parcialmente, a Lei nº 7.567/82, que criou Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, as leis que a alterou e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caso a Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores seja extinta, o seu patrimônio ficará para as associações de classe, ANOREG e ASSEJEPAR, proporcionalmente as suas contribuições.