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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13562 de 12 de Junho de 2002

Altera parcialmente, a Lei nº 7.567/82, que criou Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, as leis que a alterou e adota outras providências.

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Art. 8º

No art.32 da Lei nº 6.174, as expressões "Corregedor Geral da Justiça" e "Conselho Superior da Magistratura", ficam substituídas, respectivamente, por "Corregedor da Justiça" e "Conselho da Magistratura".

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 13562 /2002