Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13562 de 12 de Junho de 2002
Altera parcialmente, a Lei nº 7.567/82, que criou Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, as leis que a alterou e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No artigo 31 da Lei nº 6.174, as expressões "na Lei de Organização Judiciária", contida em seu final, ficam substituídas pelas expressões "no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado".