JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13562 de 12 de Junho de 2002

Altera parcialmente, a Lei nº 7.567/82, que criou Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, as leis que a alterou e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

..............................: "Art.10 ............................: a) .....................................; a) .....................................; c) .....................................; d) .....................................; e) ...................................... §1º ................................ §2º ................................"

§ 2º

...............................

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13562 /2002