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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13516 de 27 de Março de 2002

Dispõe sobre concessão de gratificação especial por assiduidade, no valor de R$ 100,00, ao funcionário público efetivo integrante dos Quadros de Servidores do Poder Judiciário do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.