Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13516 de 27 de Março de 2002
Dispõe sobre concessão de gratificação especial por assiduidade, no valor de R$ 100,00, ao funcionário público efetivo integrante dos Quadros de Servidores do Poder Judiciário do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.