Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13513 de 06 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre as normas sanitárias para a elaboração e comercialização de produtos agroartesanais de origem animal e vegetal, oriundos da Agricultura Familiar, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os produtores poderão criar uma associação ou cooperativa visando à contratação de um técnico para que o mesmo possa ser o responsável pela inspeção das empresas associadas.