Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13513 de 06 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre as normas sanitárias para a elaboração e comercialização de produtos agroartesanais de origem animal e vegetal, oriundos da Agricultura Familiar, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.