Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13513 de 06 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre as normas sanitárias para a elaboração e comercialização de produtos agroartesanais de origem animal e vegetal, oriundos da Agricultura Familiar, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.