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Lei Estadual do Paraná nº 13496 de 14 de Janeiro de 2002

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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