Lei Estadual do Paraná nº 13496 de 14 de Janeiro de 2002
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança do Iguaçú, com sede no município de Boa Esperança do Iguaçú e foro no município de Dois Vizinhos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado