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Lei Estadual do Paraná nº 13256 de 10 de Agosto de 2001

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 10.789/94, declarando de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 10.789, de 10 de maio de 1994, que declarou de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13256 de 10 de Agosto de 2001