Lei Estadual do Paraná nº 13256 de 10 de Agosto de 2001
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 10.789/94, declarando de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 10.789, de 10 de maio de 1994, que declarou de utilidade pública o Grande Oriente do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil – Paraná, com sede e foro nesta Capital.".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado