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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13228 de 19 de Julho de 2001

Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN e adota outras providências.

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Art. 7º

O valor do Selo e os valores-limite serão: (Redação dada pela Lei 21339 de 22/12/2022)

I

até R$ 1,00 (um real) para os atos de apostila de Haia e para os atos cujos emolumentos não superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais); (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)

II

R$ 4,00 (quatro reais) para os atos de Tabeliães de Protesto, Registradores Civis de Pessoas Jurídicas e Registradores de Títulos, cujos emolumentos superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais); (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)

III

R$ 8,00 (oito reais) para os demais atos cujos emolumentos superem o valor limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais). (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)

§ 1º

O inciso I do caput deste artigo será regulamentado pelo Conselho Diretor. (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)

§ 2º

Os valores do Selo não integram as custas e emolumentos e serão pagos pelo usuário do serviço notarial e registral. (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)

§ 3º

A atualização dos valores previstos nesta Lei depende de autorização legislativa da Assembleia Legislativa do Paraná. (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)