Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13228 de 19 de Julho de 2001
Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O preço do Selo de Autenticidade, a que se refere esta lei, definido em ato baixado pelo conselho, será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos observados os mesmos índices. (vide ADI / 5288)
Art. 7º
O valor do Selo e os valores-limite serão: (Redação dada pela Lei 21339 de 22/12/2022)
I
até R$ 1,00 (um real) para os atos de apostila de Haia e para os atos cujos emolumentos não superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais); (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)
II
R$ 4,00 (quatro reais) para os atos de Tabeliães de Protesto, Registradores Civis de Pessoas Jurídicas e Registradores de Títulos, cujos emolumentos superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais); (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)
III
R$ 8,00 (oito reais) para os demais atos cujos emolumentos superem o valor limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais). (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)
§ 1º
O inciso I do caput deste artigo será regulamentado pelo Conselho Diretor. (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)
§ 2º
Os valores do Selo não integram as custas e emolumentos e serão pagos pelo usuário do serviço notarial e registral. (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)
§ 3º
A atualização dos valores previstos nesta Lei depende de autorização legislativa da Assembleia Legislativa do Paraná. (Incluído pela Lei 21339 de 22/12/2022)