JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13226 de 17 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a assumir e reconhecer os débitos da APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor e condições que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 13226 /2001