Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13226 de 17 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a assumir e reconhecer os débitos da APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor e condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.