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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13226 de 17 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo a assumir e reconhecer os débitos da APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor e condições que especifica.

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Art. 2º

Mensalmente a APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina encaminhará ao Tesouro do Estado e à Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa do Estado, guia de recolhimento ao Tesouro do Estado, com descritivo contábil.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13226 /2001