Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13226 de 17 de Julho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a assumir e reconhecer os débitos da APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no valor e condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Mensalmente a APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina encaminhará ao Tesouro do Estado e à Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa do Estado, guia de recolhimento ao Tesouro do Estado, com descritivo contábil.