Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13214 de 29 de Junho de 2001
Altera a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas as alíneas "a" a "d" do inciso III e o § 3º do art. 14 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996.