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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13214 de 29 de Junho de 2001

Altera a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.

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Art. 6º

Estende-se o disposto no art. 66 da Lei n. 11.580/96, de 14 de novembro de 1996, aos programas amparados pelo art. 2º da Lei n. 10.689, de 23 de dezembro de 1993.