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Lei Estadual do Paraná nº 13178 de 27 de Junho de 2001

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbaú, com sede no município de Imbaú e foro no município de Telêmaco Borba.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbaú, com sede no município de Imbaú e foro no município de Telêmaco Borba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13178 de 27 de Junho de 2001