Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13152 de 24 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a implantar, no âmbito da administração direta e indireta, programa especial de demissão voluntária para os funcionários e servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No caso do servidor ou funcionário contratado pelo Regime CLT, a demissão se processará obedecendo suas normas, garantindo-se o incentivo proposto no art. 2º.