Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 13050 de 16 de Janeiro de 2001
Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.