Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 13050 de 16 de Janeiro de 2001
Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.