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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13032 de 29 de Dezembro de 2000

Cria o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, para a destinação que especifica e adota outras Providências.

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Art. 8º

Os saldos financeiros do FUNCOR verificados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos, a seu critério, para o exercício seguinte.

Parágrafo único

...Vetado...

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 13032 /2000