Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13032 de 29 de Dezembro de 2000
Cria o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, para a destinação que especifica e adota outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os saldos financeiros do FUNCOR verificados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos, a seu critério, para o exercício seguinte.
Parágrafo único
...Vetado...