Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13031 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre retenção de valores destinados ao pagamento do ICMS devido ao Estado, relativamente a produtos combustíveis e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.