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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13031 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre retenção de valores destinados ao pagamento do ICMS devido ao Estado, relativamente a produtos combustíveis e adota outras providências.


Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.