Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20 dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará e encaminhará a Assembléia Legislativa do Estado, os quadros de detalhamento de despesa especificando, por Projetos/Atividades/Operações Especiais, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta, com os valores na forma do disposto no art. 7 desta Lei.