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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com a finalidade de atender a aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações, e ainda atender a situações decorrentes da otimização administrativa, em especial as referidas nos artigos 63, 64 e 65 da Lei Estadual nº 8.485, de 03 junho de 1987, bem como proceder às suas eventuais descentralizações.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000