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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.


Art. 13

Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder ajustes no seu orçamento, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.