JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder ajustes no seu orçamento, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000