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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.


Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, necessários a implementação da Lei nº 12398, de 30 de dezembro de 1998, utilizando como crédito as formas previstas no Parágrafo Primeiro art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.