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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.


Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:

I

Os orçamentos fiscal e próprio da administração Indireta:

II

O orçamento de investimento das despesas públicas e das sociedades de economia mista.