Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I
Os orçamentos fiscal e próprio da administração Indireta:
II
O orçamento de investimento das despesas públicas e das sociedades de economia mista.