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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13026 de 26 de Dezembro de 2000

Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995 (IPVA).


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001, ficando revogadas as disposições em contrário.