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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13026 de 26 de Dezembro de 2000

Introduz alterações na Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995 (IPVA).


Art. 2º

Ficam aprovadas, nos termos do inciso IV do art. 3º, da Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, as tabelas do valor venal do veículo e do IPVA, calculado em quantidade de FCA, que constituem os Anexos I e II desta lei e vigorarão no ano de 2.001. Ficam aprovadas, nos termos do inciso IV do art. 3º, da Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, as tabelas do valor venal do veículo e do IPVA, calculado em quantidade de FCA, que constituem os Anexos I e II desta lei e vigorarão no ano de 2.001.