JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 13 /1967