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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

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Art. 36

Fica o IPLEP autorizado a conceder mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos a seus contribuintes, respeitando o limite máximo das contribuições recolhidas e de acôrdo com as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 13 /1967