Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967
Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica o IPLEP autorizado a conceder mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos a seus contribuintes, respeitando o limite máximo das contribuições recolhidas e de acôrdo com as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.