Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967
Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP
Acessar conteúdo completoArt. 33
Incumbe ao Conselho, no prazo máximo de sessenta (60) dias, baixar o regulamento do IPLEP. DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS