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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

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Art. 31

Havendo motivo grave e urgente a Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, convocada pelo Presidente, pelo Conselho ou por um têrço (1/3) dos contribuintes.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 13 /1967