Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967
Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP
Acessar conteúdo completoArt. 31
Havendo motivo grave e urgente a Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, convocada pelo Presidente, pelo Conselho ou por um têrço (1/3) dos contribuintes.