Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967
Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Assembléias e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no edifício da Assembléia Legislativa.