JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O Conselho [ilegível no original da Biblioteca Pública] ... sempre pela maioria de seis membros.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 13 /1967