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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

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Art. 24

Compete ao Conselho Deliberativo: a) resolver todos os assuntos de importância do IPLEP; b)fiscalizar a administração; c)votar os orçamentos do instituto; d)aprovar as contas; e) [ilegível no original da Biblioteca Pública] ... e fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens; f)examinar e julgar todos os processos da administração de contribuinte e de pagamento das pensões; g)julgar os recursos [ilegível no original da Biblioteca Pública] ... atos do Presidente; h)resolver sôbre os casos omissos.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 13 /1967