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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

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Art. 2º

São associados obrigatórios de IPLEP todos os atuais deputados estaduais e os que o futuro forem eleitos, independentemente de idade e de exame de saúde.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13 /1967