Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967
Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São associados obrigatórios de IPLEP todos os atuais deputados estaduais e os que o futuro forem eleitos, independentemente de idade e de exame de saúde.