Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967
Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP - com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira, jurisdição na Capital do Estado e organização na forma desta Lei. DOS ASSOCIADOS E DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS E DAS CONTRIBUIÇÕES