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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 12 de Janeiro de 1967

Cria o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP

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Art. 1º

Fica criado o Instituto de Previdência do Legislativo Estadual Paranaense - IPLEP - com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira, jurisdição na Capital do Estado e organização na forma desta Lei. DOS ASSOCIADOS E DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS E DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 13 /1967