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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 08 de Março de 1963

Ficam majoradas em 60%, as custas judiciais devidas aos serventuários de Justiça.

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Art. 4º

Fica revogada a alínea "f", inciso III da Tabela X da Lei nº 4.358, de 5 de maio de 1961 ficando incluidas nêsse mesmo inciso, as seguintes alíneas: f)  - de mais de Cr$ 5.000.000,00 até Cr$ 10.000.000,00 ...... Cr$ 1,4%; g) - de mais de Cr$ 10.000.000,00 ..................................... Cr$ 1,8%;