Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 08 de Março de 1963
Ficam majoradas em 60%, as custas judiciais devidas aos serventuários de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso I, da Tabela XV da Lei nº 4.358, de 5 de maio de 1.961, passa a ter mais a alínea "b", com a redação seguinte: "a) - .................................................................................. b) - arquivamento de documentos em geral .......................... Cr$ 60,00."