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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 08 de Março de 1963

Ficam majoradas em 60%, as custas judiciais devidas aos serventuários de Justiça.

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Art. 2º

O inciso IV e inciso VI, letra "a" e suas alíneas Tabela XIV, da Lei nº 4.358 de 5 de maio de 1.961 passam a ter seguinte redação: TABELA XIV IV - Certidão a) negativa de ônus real (incluida a busca) 1. até 10 anos ............................................................ Cr$   50,00 2. de mais de 10 a 20 anos ......................................... Cr$   70,00 3. de mais de 20 anos ................................................ Cr$  100,00 b) negativa de propriedade (incluida a busca) ................ Cr$   50,00 c) de registros (as mesmas taxadas para os escrivães). VI - .......................................................................... a) de títulos diversos 1. sem valor declarado ................................................ Cr$ 200,00 2. de valor de até Cr$ 50.000,00 .................................. Cr$ 500,00 3. de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 1.000.000,00 mais de Cr$ 5,00 por Cr$ 1.000,00. 4. de mais de Cr$ 1.000.000,00 até Cr$ 5.000.000,00 mais de Cr$ 4,00 por Cr$ 1.000,00. 5. O máximo não excederá de vinte e cinco mil cruzeiros.