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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.

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Art. 7º

O Chefe do Poder Executivo baixará todos os atos necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 12975 /2000