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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.

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Art. 6º

O artigo 2º., da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Estado do Paraná, na forma dos anexos 1 e 2 integrantes desta lei, respectivamente: Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial Militar." (Revogado pela Lei 14696 de 11/05/2005)
Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 12975 /2000