Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12975 de 20 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 54, "caput" da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54. As praças policiais-militares e bombeiros-militares serão grupadas em qualificações policiais-militares gerais e particulares (QPMG e QPMP)."